Terça-Feira, 27 de de 2015
Área de mata nativa não pode ser fragmentada para se obter licenciamentos ambientais diferentes. Por essa razão, a 21ª Vara Federal Cível em São Paulo concedeu liminar para suspender o desmatamento em uma área de Mata Atlântica localizada próxima ao Parque Burle Marx, na capital paulista, onde seriam construídas torres residenciais de um empreendimento imobiliário.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, segundo o qual a área em questão é tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).
Embora os responsáveis pela obra tivessem conseguido autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para suprimir a vegetação somente de uma parte do terreno, segundo processo, eles pretendiam retirar gradativamente a vegetação de outros quatro lotes que integram o projeto para viabilizar a construção.
Em setembro de 2014, o MPF e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) vistoriaram o local e constataram a supressão irregular de mata nativa, feita sem autorização.
Segundo a procuradoria, a área florestal deve ser analisada como um todo e não individualmente, já que a alteração em um lote traz impactos ambientais diretos e indiretos sobre os outros. “O licenciamento fragmentado carece de qualquer razoabilidade, dado que os lotes em tela não são ilhas, mas porções componentes de um único ecossistema florestal e assim devem ser considerados”, destacou o juiz federal Tiago Bologna Dias.
A concessão da liminar levou em consideração o risco do dano ambiental irreparável ou de difícil reparação, “ganhando maior relevo neste caso em que a área afetada fica em área urbana, em que esse tipo de ecossistema é cada vez mais raro”.
A decisão determinou também que tanto o Ibama quanto o Cetesb apurem administrativamente o dano ambiental ocorrido em setembro de 2014, e que façam uma avaliação de impacto global ao receberem novos pedidos de licenciamento da área. Foi deferida ainda a expedição de ofício à Polícia Ambiental de São Paulo para que faça vistorias semanais na área em questão, comunicando ao juízo e ao MPF eventuais incidentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico