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Segunda-Feira, 07 de de 2014

Homem que teve nome negativado indevidamente receberá indenização de R$ 10 mil da Compesa

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve o nome negativado indevidamente pela empresa, sem nunca ter sido cliente dela. A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Américo de Miranda Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Escada. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (01/04) do Diário de Justiça Eletrônico. A Compesa pode recorrer da decisão.
 
O autor da ação passou a ser informado por algumas lojas do comercio que estava com restrições cadastrais devido a um registro de débito de contas de água referente a três anos, de maio de 2010 a maio de 2013. Ele alegou que o débito o deixou surpreso, pois sempre utilizou um poço artesiano e uma fossa própria existente em sua residência, sem nunca ter recebido água do sistema de abastecimento da companhia, nem utilizado o sistema de esgoto da empresa.
 
Contrariando as alegações do autor do processo, a Compesa informou que é prestadora de serviço público de fornecimento de água e esgoto e que todos os imóveis urbanos devem ser conectados à rede de abastecimento de água, afirmando que não houve ilegalidade na cobrança.
 
O magistrado relatou que a Compesa não apresentou provas capazes de comprovar que o autor da ação foi beneficiário, algum dia, de seus serviços. "Das provas trazidas aos autos, infere-se que realmente, o procedimento adotado e confirmado pela Compesa, foi descuidado, ocasionando, desta forma, transtornos e aborrecimentos para o autor que extrapolaram, diante das circunstâncias do caso, os meros aborrecimentos do dia-a-dia", destacou na sentença.  
 
Além disso, a empresa passou a cobrar por um serviço pelo qual afirma ser legalmente obrigada a prestar, mas que nunca foi realizado para o autor, negativando o nome do homem junto aos órgãos de restrições cadastrais. "Assim, levando em consideração os elementos acima e um valor de desestímulo da prática de atos semelhantes, fixo o valor do quantum indenizatório em R$ 10.000,00", escreveu.
 
O valor da indenização será atualizado com juros e correção monetária, a partir da data da sentença, 27 de março de 2014. A Companhia também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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