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Quarta-Feira, 03 de de 2014

Turma do STJ libera homem de pagar pensão a ex-mulher depois de 18 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça liberou um homem de pagar pensão à ex-mulher, por entender que o pagamento de pensão não pode servir para estimular o ócio ou o enriquecimento sem causa. A ex-mulher recebeu o benefício por mais de 18 anos, mudou-se para outro país e conseguiu um novo emprego.

O caso chegou à Corte após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPA) manter a pensão para que a mulher ficasse desamparada depois de ter auxiliado o ex-marido na manutenção do lar do casal. A mulher passou a morar nos Estados Unidos e alegou que não ganha o suficiente para manter a própria sobrevivência.

A ministra e relatora do recurso Nancy Andrighi, explica que a obrigação do pagamento deve considerar a capacidade para o trabalho da pessoa que recebe a pensão e o tempo decorrido entre o início do pagamento e o pedido de desoneração. A mulher recebeu a pensão por mais de 18 anos, e a ministra constatou que este tempo foi suficiente para que seguisse a vida sem o apoio financeiro do ex-marido.

De acordo com Andrighi, o ideal é a fixação da pensão por prazo determinado, até que seja possível a adaptação do ex-cônjuge à nova realidade imposta pela separação, havendo exceção em casos de incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática de obter trabalho.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), acredita que a decisão da ministra Nancy Andrighi está exatamente na direção da igualdade constitucional reconhecida na Carta Política de 1988, quando acenou não apenas pela igualdade de direitos, deveres e de oportunidades, mas também sinalizou para a igualdade de esforços, dado que homem e mulher têm ciência constitucional de que devem se mover para o provimento de suas necessidades, pois este é o dever de toda pessoa adulta e capaz. “Em dezoito anos de separação muito tempo foi despendido para que a mulher fosse ao encalço de sua independência financeira, pois a ociosidade nem de longe caracterizava o modo de vida da alimentanda, que circulou pelo mundo, conquistou novos horizontes e construiu novos relacionamentos, mostrando quão saudável e intensa sua disposição para a vida, não fazendo nenhum sentido que deixasse de deslocar esta mesma energia e dinâmica na conquista de seu crescimento profissional”, diz.

Madaleno ainda aponta que, em tempos onde até os aposentados seguem trabalhando só para não se sentirem ociosos e inúteis, salvo situações especiais, soa despropositada a precoce “aposentadoria conjugal”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do STJ

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