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Segunda-Feira, 29 de de 2014

Metrô de Fortaleza indenizará empresa que perdeu clientes com obras

A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagar R$ 18.650 a uma empresa de materiais de construções que teve prejuízos com as obras do metrô de Fortaleza. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

A Formatec – Comércio e Representações funcionava há mais de oito anos na avenida Tristão Gonçalves, no centro de Fortaleza, mas em junho de 1999 a via foi interditada para obras do metrô no trecho que dava acesso ao estabelecimento. A entrada de clientes só era possível pelo canteiro de obras do Metrofor.

Sentindo-se prejudicada, a Formatec entrou com ação na Justiça. Alegou que a atividade comercial se tornou inviável naquele local e que precisou mudar de endereço para evitar falência. Por esse motivo, solicitou pagamento por danos materiais referentes a custos de mudança e instalação, além de reparação moral.

Na contestação, o Metrofor argumentou que não poderia se responsabilizar por todos os prejuízos alegados pelos comerciantes situados na avenida interditada. Disse ainda que anunciou com antecedência a data de fechamento da via e que todas as medidas de precaução foram tomadas. Também acusou a Formatec de desejar obter vantagens ilícitas.

Em outubro de 2011, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da capital, considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas ao comércio. Ela condenou a companhia a pagar R$ 7.750 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral. As partes recorreram — a autora pediu aumento do valor, enquanto a companhia cearense defendeu a prevalência do interesse público sobre o privado.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, "toda e qualquer obra não pode perdurar por anos a fio". Ele afirmou que, se houve data prevista para o início da interdição, também deveria haver prazo para sua conclusão. "Não pode o consumidor ficar à mercê de uma obra interminável." Sobre a apelação da Formatec, a 6ª Câmara considerou que o juízo de primeiro grau “atribuiu valor razoável aos danos materiais e morais”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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